- outubro 6, 2022
Tratores e máquinas produzidas a partir de 2016 terão prioridade no Renagro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, referente ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, que estabelece prioridades para obter o documento. A partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição junto ao Renagro. O objetivo é evitar dificuldades com acúmulo de solicitações do documento.
O Renagro é um documento oficial que permite o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro é válido em todo o território nacional.
Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, a prioridade será aos veículos mais novos, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.
Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.
O sistema desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android, iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita.
O cadastro do bem (principalmente tratores) traz fotos, documentos, histórico dos donos, possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades.
Atualmente, já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20% de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente 1,600 milhões de unidades.