A portabilidade numérica dos clientes Pessoa Jurídica contará com uma etapa a mais de confirmação, por meio de uma resposta via SMS confirmando a portabilidade, a partir do número que está sendo portado. A medida passou a valer em 11 estados e no Distrito Federal na última segunda-feira (11) e será expandida para os outros estados de forma gradual. A medida já foi implementada para os clientes Pessoa Física de todos os DDDs.
No dia 11 de setembro a mudança passou a valer para os seguintes DDDs: Goiás (61, 62 e 64), Distrito Federal (61), Tocantins (63), Mato Grosso do Sul (67), Mato Grosso (65 e 66), Rondônia (69), Acre (68), Maranhão (99 e 98), Pará (91, 93 e 94), Amapá (96), Amazonas (97 e 92) e Roraima (95).
Com a atualização, o cliente que solicitar a portabilidade de seu número de telefone móvel receberá uma mensagem informativa na tela do celular e um SMS para confirmação do pedido de mudança de prestadora. Importante, para que a portabilidade seja confirmada o SMS deve ser respondido em até seis horas a partir do chip no qual está sendo solicitada a portabilidade, ou seja, do chip da prestadora que está atendendo no momento do pedido e não do chip da nova prestadora que receberá a portabilidade.
A portabilidade numérica no Brasil existe desde 2008 e deve ser solicitada pelo cliente. A partir do momento que ele solicita a transferência junto a nova operadora, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o titular do contrato solicitar postergação.
De setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2022, foram realizadas 83,17 milhões de trocas de operadoras segundo balanço da ABR Telecom.
Caso não receba o SMS ou ainda tenha dúvidas, o usuário deve consultar a lista de perguntas frequentes sobre portabilidade no site ou ligar para o Atendimento ao Cliente da operadora para a qual esteja migrando as suas linhas telefônicas.