- novembro 29, 2022
PL que restitui prazos do marco legal da geração própria de energia solar garante direito dos consumidores
Debate realizado por meio de live na internet alerta para a necessidade de corrigir desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022
Na visão das entidades, representadas por Carlos Evangelista (presidente do conselho da ABGD), Eduardo Ávila (fundador da Revolusolar), Guilherme Chrispim (presidente da ABGD), Guilherme Susteras (coordenador da ABSOLAR) e Hewerton Martins (presidente do MSL), o PL, que foi criado na Comissão de Defesa dos Consumidores da Câmara dos Depuados, é uma medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.
A live das entidades evidenciou que a lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e que até o momento, a lei não foi cumprida por tais agente. Os executivos lembraram que apenas o setor solar cumpriu os prazos e as exigências legais.
O debate sobre o PL trouxe ainda um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e colocou luz na possibilidade desses cálculos protegerem as receitas e os lucros das distribuidoras.
Os executivos lembraram que tais contas são incompletas e desconsideram os relevantes benefícios econômicos, sociais e ambientais da energia solar gerada em telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao País.
Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.
Confira debate na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=JpUeMgppWVY
Sobre a ABGD
A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), maior associação brasileira do setor de energias renováveis, conta com mais de 1.000 empresas associadas, entre provedores de soluções, EPC’s, integradores, distribuidores, fabricantes, empresas de diferentes portes e segmentos, além de profissionais e acadêmicos, que têm em comum a atuação direta ou indireta na geração distribuída. A ABGD é a associação da geração própria de energia do Brasil.
Fundada em 2015 para defender as demandas de empresas dedicadas à microgeração e minigeração de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis, a ABGD representa seus associados junto aos órgãos governamentais, entidades de classe, órgãos reguladores e agentes do setor. Mais do que isso, trabalha para a difusão da GD para os diferentes setores da sociedade, incorporando os conceitos de sustentabilidade, retorno financeiro, eficiência energética e previsibilidade de gastos no que tange à geração e consumo de energia no local de consumo ou próximo.
SP4 Comunicação Corporativa – Agência de Comunicação da ABGD
Carlos Moura – (11) 98243-9332 – carlos.moura@sp4com.com.br
Heloisa Pereira – (11) 98582-6105 – heloisa.pereira@sp4com.com.br
Sobre a ABSOLAR
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.