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  • março 20, 2019

Pessoas com o Benefício de Prestação Continuada têm direito a desconto na conta de energia elétrica

Campo Grande (MS) – Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de energia elétrica. Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

 
O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, sendo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh. O direito ao desconto é assegurado pela Lei Federal nº 12.212/2010.
 
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.
 
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia, por exemplo: até 30 kWh tem 65% de desconto, de 31 kWh a 100 kWh é de 40% de desconto e de 101 kWh a 220 kWh o desconto fica em 10%.
 
O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.
 
Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.
 
Vale lembrar que o beneficiário terá direito à  Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não. 

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