- julho 5, 2026
Período de defeso eleitoral entra em vigor; veja o que muda
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante o período de campanha já estão em vigor em todo o país. As regras passam a valer neste sábado (04), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 04 de outubro.
Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também fica vedada a publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, com exceção de campanhas de utilidade pública autorizadas pela legislação.
Outra determinação é a retirada, dos sites oficiais dos governos federal, estaduais e municipais, de conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer referência que possa promover candidatos ou agentes públicos, ainda que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público durante o período eleitoral. Já os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam vedados, salvo em situações de urgência ou emergência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
No âmbito da administração pública, agentes públicos ficam impedidos de nomear, exonerar sem justa causa, remover, transferir ou conceder vantagens a servidores, salvo nas exceções previstas em lei, como nomeações para cargos em comissão, funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
As nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ocorrer quando o certame tiver sido homologado até o dia 04 de julho.
Outra vedação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, que ficam suspensas durante o período eleitoral, exceto nos casos de execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
A partir deste domingo (05), passa a ser permitida a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho. Nessa fase, continua proibida a veiculação de propaganda em rádio, televisão e outdoors.
As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O primeiro turno das eleições será realizado em 04 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.


