- outubro 5, 2018
“Lei seca” vale das 3h até às 17h de domingo em todo o Estado, decide TRE
A “lei seca” começa a valer a partir das 3h deste domingo (7) de eleição em Mato Grosso do Sul, decidiram os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O prazo se estende até às 17h do mesmo dia e durante o período está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comercias como bares e restaurantes.
Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa.
A novidade deste ano, segundo o vice-presidente do TRE, João Maria Lós, é que os restaurantes estão liberados entre às 11h30 e 14h30 a deixar o cliente comprar e consumir dentro do estabelecimento.
“A medida é para evitar transtornos nas seções eleitorais como brigas ou mesmo confusões quanto a sala de votações”, explica o desembargador.
João Maria ainda aproveitou para lembrar que a fiscalização durante a “lei seca” será feita pela polícia e se descumprida o eleitor pode ser penalizado ou mesmo preso.
“Trata-se de uma contravenção por embriaguez, o que é crime eleitoral já que pode trazer transtornos a eleição”, esclarece.
O veto sobre a venda de bebida alcoólica tinha dividido os magistrados do TRE. O vice-presidente chegou a defender que os comerciantes podem sofrer prejuízos com a queda no movimento.
Imagem miniatura: TRE-CE