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  • outubro 2, 2022

Fundos da Criança e do Adolescente: estados e municípios devem atualizar cadastro para estarem aptos a receber doações

Fundos da Criança e do Adolescente: estados e municípios devem atualizar cadastro para estarem aptos a receber doações

Prazo para preenchimento do formulário segue até o dia 15 de outubro de 2022

 

Repasses serão revertidos para projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA, com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.

Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA

Doações para os FDCA

A cada ano, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que fizer a Declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.

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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – ‎Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – no artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo. Quem recebe esses dados é o MMFDH.

Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome fantasia” a sinalização de que é vinculado a determinado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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