- agosto 18, 2022
Consumidores de cinco estados já têm redução na conta de luz com nova base de cálculo do ICMS

Consumidores da Cemig, em Minas Gerais, da EDP, no Espírito Santo e em São Paulo, e do grupo CPFL, em São Paulo, Paraná e no Rio Grande do Sul, já podem perceber a redução na conta de luz.
Os estados que atuaram para possibilitar a implantação das mudanças advindas da Lei Complementar nº 194/2022, de 23 de junho de 2022, estão beneficiando seus cidadãos
Os Estados que atuaram para possibilitar a implantação das mudanças advindas da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, estão beneficiando seus cidadãos. Já pode ser percebida a redução nas contas de energia elétrica em algumas cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Um consumidor comercial, por exemplo, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$24.000. Com as alterações nas regras de incidência do ICMS, esse consumidor teve sua fatura reduzida para R$20.000, um abatimento de 17%.
O efeito positivo também se aplica aos pequenos consumidores, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, esse mesmo consumo teria R$12,00 relativos à cobrança de ICMS.
Seria uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$170,00 para R$140,00.
Portanto, os consumidores dos estados que ainda mantêm a cobrança dos serviços de transmissão, de distribuição e de encargos setoriais nas operações com energia elétrica, a cada mês que passa, deixam de perceber os benefícios da totalidade das medidas tributárias, cuja redução da base de cálculo tem potencial de abater mais 7% da conta de luz.
Com informações do Ministério de Minas e Energia.
Fonte: https://www.gov.br/