BANNER 3
BANNER 4
Banner 4
  • agosto 30, 2025

Decreto regulamenta TV 3.0

Decreto regulamenta TV 3.0

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (27), o decreto que regulamenta a TV 3.0, a nova geração da televisão aberta e gratuita no Brasil. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e do então presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

O Brasil será o primeiro país da América Latina e do grupo BRICS a adotar oficialmente o novo padrão, que moderniza a experiência televisiva com mais interatividade, integração com a internet, qualidade superior de imagem e som, além de novas funcionalidades para telespectadores e emissoras.

Principais destaques do decreto

Conceito e padrão tecnológico

– A TV 3.0 é a segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), baseada no padrão internacional ATSC 3.0, com inovações como MIMO (antenas múltiplas), LDM (multiplexação por camadas) e TxID (identificação de transmissores).
– Permitirá transmissão em alta qualidade para televisores fixos, dispositivos móveis e portáteis, além de integração plena com serviços de internet.

Catálogo de Aplicativos e interatividade

– O novo controle remoto terá botão dedicado para acesso direto ao catálogo e outro para troca rápida entre aplicativos, simulando a experiência tradicional de troca de canais.
– A navegação entre aplicativos será fluida, garantindo familiaridade ao telespectador.

Frequência e espectro

– A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará principalmente a faixa de 216 a 372 MHz para a TV 3.0, enquanto a faixa de 174 a 216 MHz será preferencialmente utilizada pelas emissoras públicas federais.

Multiprogramação e compartilhamento de canais

– Será possível transmitir múltiplas programações em um mesmo canal, ou compartilhar canais entre diferentes emissoras, otimizando o uso do espectro.

Transição e receptores

– Os novos aparelhos deverão ser compatíveis tanto com a TV 3.0 quanto com a primeira geração digital, garantindo que nenhum usuário seja privado do acesso à televisão aberta durante a transição.
– Todos os receptores deverão incluir antena interna embutida ou acoplável para assegurar a recepção plena já no momento da compra.

Para garantir a plena implantação da tecnologia, o decreto prevê que o Ministério das Comunicações e a Anatel, no âmbito de suas competências, editarão normas complementares necessárias à execução e à operacionalização da TV 3.0.

“Temos a convicção de que a TV 3.0 é determinante para que a TV aberta se mantenha competitiva, relevante e forte. Essa nova geração criará um ecossistema capaz de enriquecer de forma inédita a experiência do telespectador e inserir, definitivamente, a TV aberta na economia digital” afirmou Lara Resende em discurso.

 

Fonte: Abert

Deixe Seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *