- agosto 30, 2025
Decreto regulamenta TV 3.0
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (27), o decreto que regulamenta a TV 3.0, a nova geração da televisão aberta e gratuita no Brasil. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e do então presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
O Brasil será o primeiro país da América Latina e do grupo BRICS a adotar oficialmente o novo padrão, que moderniza a experiência televisiva com mais interatividade, integração com a internet, qualidade superior de imagem e som, além de novas funcionalidades para telespectadores e emissoras.
Principais destaques do decreto
Conceito e padrão tecnológico
– A TV 3.0 é a segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), baseada no padrão internacional ATSC 3.0, com inovações como MIMO (antenas múltiplas), LDM (multiplexação por camadas) e TxID (identificação de transmissores).
– Permitirá transmissão em alta qualidade para televisores fixos, dispositivos móveis e portáteis, além de integração plena com serviços de internet.
Catálogo de Aplicativos e interatividade
– O novo controle remoto terá botão dedicado para acesso direto ao catálogo e outro para troca rápida entre aplicativos, simulando a experiência tradicional de troca de canais.
– A navegação entre aplicativos será fluida, garantindo familiaridade ao telespectador.
Frequência e espectro
– A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará principalmente a faixa de 216 a 372 MHz para a TV 3.0, enquanto a faixa de 174 a 216 MHz será preferencialmente utilizada pelas emissoras públicas federais.
Multiprogramação e compartilhamento de canais
– Será possível transmitir múltiplas programações em um mesmo canal, ou compartilhar canais entre diferentes emissoras, otimizando o uso do espectro.
Transição e receptores
– Os novos aparelhos deverão ser compatíveis tanto com a TV 3.0 quanto com a primeira geração digital, garantindo que nenhum usuário seja privado do acesso à televisão aberta durante a transição.
– Todos os receptores deverão incluir antena interna embutida ou acoplável para assegurar a recepção plena já no momento da compra.
Para garantir a plena implantação da tecnologia, o decreto prevê que o Ministério das Comunicações e a Anatel, no âmbito de suas competências, editarão normas complementares necessárias à execução e à operacionalização da TV 3.0.
“Temos a convicção de que a TV 3.0 é determinante para que a TV aberta se mantenha competitiva, relevante e forte. Essa nova geração criará um ecossistema capaz de enriquecer de forma inédita a experiência do telespectador e inserir, definitivamente, a TV aberta na economia digital” afirmou Lara Resende em discurso.
Fonte: Abert


