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Meio ambiente - 26/07/2010 - 14h00

Resolução da Semac dispensa licenciamento ambiental de empreendimentos e serviços




Por Redação Pantanal News/Luciana Gabas(NotíciasMS)

Campo Grande (MS)- A Secretaria de Meio Ambiente do Estado publicou hoje (26), no Diário Oficial, resolução sobre a dispensa de licenciamento ambiental de empreendimentos e serviços.

De acordo com a resolução 11, de 23 de julho de 2010, fica dispensado de licenciamento ambiental a instalação de equipamentos para captação de água com tubulação como roda d’água, carneiro hidráulico ou conjunto moto-bomba com vazão de até dez mil litros por hora.

Também não será exigido o documento para atividades de piscicultura e carcinicultura de água doce, em viveiros de terra escavados ou em alvenaria sem espécies exóticas -não originárias do país- em área inundada de até cinco mil metros quadrados.

A dispensa de licenciamento engloba ainda a operação de compra e transporte de organismos aquáticos para fins de aqüicultura de reprodução, desde que adquiridos de fornecedor ambientalmente licenciado e mediante apresentação de Nota Fiscal de compra. 

Outras atividades citadas são a distribuição de telecomunicações em área urbana; implantação de rede de distribuição ou linha de transmissão de energia elétrica até 34,5 kv e construção de açude ou poço de draga, com bacia escavada para captação de água pluvial de até cinco mil metros quadrados de área inundada, desde que situadas fora de áreas protegidas, como áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

A determinação isenta também a suinocultura de pequeno porte com até dez animais em Unidades de Terminação (UT), três matrizes em Unidade Produtora de Leitão (UPL), 20 animais em Unidade de Terminação Crecheária de Leitão (UTCL) e até três matrizes em Unidade Produtora de Leitão e Terminação (UPTL).

 

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