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Meio ambiente - 26/07/2010 - 11h29

Extração de cascalho para recuperar estrada tem licenciamento isento em áreas sem restrição ambiental




Por Redação Pantanal News/Gizele Cruz de Oliveira(NotíciasMS)

Moises Silva
recurso

 

Campo Grande (MS) – Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semac) isenta de licenciamento ambiental a atividade de extração de cascalho ou qualquer outro material de desmonte destinada à recuperação de estradas vicinais e vias internas de transporte das propriedades rurais, desde que situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação. O material só poderá ser utilizado para essa finalidade e não poderá ser comercializado.

 

De acordo com a Resolução Semac nº 13, publicada hoje (26) no Diário Oficial do Estado, uma resolução de 2007 do Conselho Nacional do Meio Ambiente já considera a previsão legal de que os trabalhos de movimentação de terras e o desmonte de materiais in natura necessários à abertura e manutenção de vias de transporte estejam dispensados de registro específico no Departamento Nacional de Produção Mineral. Além disso, outra resolução da própria Semac, de novembro de 2009, simplificou o licenciamento ambiental de atividades de apoio à execução de obras rodoviárias sob responsabilidade de empresas ou órgãos públicos. 

Para a nova resolução, a Secretaria também considerou a necessidade do estabelecimento de medidas que possibilitem a urgente recuperação de vias de transporte vicinais ou das vias internas às propriedades rurais, independentemente do trabalho ser executado por empresas ou órgãos da Administração Pública. Para resguardar a preservação do meio ambiente, a isenção de licenciamento só é válida para locais sem restrições ambientais, ou seja, aqueles cuja utilização não implique: na utilização áreas de preservação permanente definidas em lei federal; na supressão de vegetação nativa; na interferência direta em Unidades de Conservação federais; ou interferência direta em sítios históricos, arqueológicos, áreas tombadas ou Terras Indígenas.

Também serão considerados locais sem restrição ambiental, as áreas localizadas em Unidades de Conservação de uso sustentável, de domínio Estadual ou municipal, mediante a anuência do respectivo órgão gestor.

Ao término da utilização das áreas de extração de terra, cascalho ou qualquer dos materiais de desmonte, o responsável pela extração deverá adotar procedimentos de desativação e recuperação ambiental da área, com base em projeto técnico e Comunicado de Projeto de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (Prade).  O Comunicado de Prade deverá ser apresentado ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em até 60 dias após o término da utilização da área de apoio.

 A responsabilidade por danos ambientais decorrentes das intervenções realizadas será comum entre o proprietário das áreas e aquele que executou diretamente a intervenção.

 O conteúdo completo da Resolução Semac nº 13 pode ser acessado no Diário Oficial do Estado, clicando aqui.

 

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