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Campo Grande (MS) - Os pescadores amadores (turistas) que quiserem pescar nos rios do Estado não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.supema.ms.gov.br.
Os pescadores amadores, devidamente licenciados, devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, que é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha. Além disso, é preciso atentar às medidas mínimas de captura, conforme a seguir:
Nome Comum
Nome Científico
Medida mínima (cm)
Armado
Pterodoras granulosus
35 cm
Barbado
Pinirampus pirinampu
60 cm
Corvina
Plagioscion spp
30 cm
Curimatã, sábalo
Prochilodus lineatus
38 cm
Dourado
Salminus brasiliensis
65 cm
Jaú
Zungaro zungaro
95 cm
Jurupensen
Surubim cf. lima
35 cm
Jurupoca
Hemisorubim platyrhynchos
40 cm
Pacu caranha, Pacu
Piaractus mesopotamicus
45 cm
Pati
Luciopimelodus pati
65 cm
Piau-açu, boga
Leporinus macrocephalus
38 cm
Piau verdadeiro, piau
Leporinus aff obtusidens
25 cm
Piau verdadeiro, piau
Leporinus aff elongatus
30 cm
Piraputanga
Brycon hilarii
30 cm
Surubim, cachara
Pseudoplatystoma fasciatum
80 cm
Surubim, pintado
Pseudoplatystoma coruscans
85 cm
Atenção: Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. A licença e a guia de controle permitirão à PMA avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas.
Áreas de reserva pesqueira
A pesca de qualquer natureza é proibida permanentemente no rio Salobra, Córrego Azul, rio da Prata, rio Formoso e rio Nioaque. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.
A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (Lei Federal 9.605/98): multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (decreto 6.514/2008), além de que o acusado é preso em flagrante, encaminhado à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança, porém todo o material, produto de pesca e veículos podem ser apreendidos.