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Meio ambiente - 11/02/2009 - 13h40

Pesca segue proibida ao longo de fevereiro, lembra PMA




Divulgação

Por Fabio Pellegrini, do Notícias MS


Desde 1º de fevereiro está autorizada a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente no rio Paraguai e com petrechos permitidos. É obrigatório, porém, que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php

 Desde o início de novembro de 2008, a pesca está proibida em todos os rios do Estado e a proibição continua até o dia 28 de fevereiro de 2009. Há exceções, portanto é necessário muita atenção por parte daqueles que não veem a hora de se dedicar à pesca de forma legal.

As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência é autorizada somente ao pescador ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.

A cota diária de pescado para esta condição exclusiva fica limitada a três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer tamanho, respeitados os tamanhos mínimos para captura conforme estabelecido em legislação. Já a pesca cientifica só pode ser exercida com a devida autorização do Ibama e do Imasul.

             Embarcações

Além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são: toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim; toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário); e toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

“Não estamos restringindo, de forma alguma, o direito de ir e vir do cidadão ribeirinho, mas sim o trânsito de barcos motorizados de turistas, que acabam por prejudicar a movimentação dos cardumes em reprodução”, explica Francisca Albuquerque, gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul).

           Rio Paraná

De acordo com a superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul, na bacia do Rio Paraná só é permitida a pesca amadora nos reservatórios existentes no Rio Paraná, e só é válida para a pesca de espécies exóticas, observado o limite de cinco quilos, mais um exemplar por pescador.

A Instrução Normativa do Ibama número 194 de 02 de outubro de 2008 relaciona como espécies exóticas existentes na bacia do Rio Paraná peixes como o tucunaré, a tilápia, a carpa, o apari, a curvina, o zoiudo e o porquinho.

Já para os peixes típicos como o pintado, a cachara, o dourado, o piau e o piauçu, a proibição de pesca é mantida.

“Ainda assim, o pescador que capturar essas espécies permitidas deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) e declarar o pescado, obtendo a guia de controle de pescado, documento que o permite transportar o pescado tanto em Mato Grosso do Sul, quanto em outro Estado do pais”, explica Francisca.

            Penalidades

Aos infratores da legislação vigente serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.

Para saber mais sobre a legislação de pesca no Estado, acesse http://www.imasul.ms.gov.br Para sanar dúvidas, os interessados podem conferir a instrução normativa de restrição de pesca referente à bacia hidrográfica do rio Paraná no endereço www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/download/359.


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